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Alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos

Setembro 06, 2019

No passado dia 04 de setembro, foi publicada no Diário da República a Lei Lei 92/2019, que, além de outros aspetos, descriminaliza a execução pública não autorizada de fonogramas e videogramas editados comercialmente ou que exceda os limites da autorização concedida. Tais actos, que continuarão a ser ilícitos, são agora punidos como contraordenações.

O infrator, poderá por termo ao procedimento e pagar a coima pelo montante mínimo, caso após a notificação por parte das entidades competentes e até ao limite do prazo para defesa, regularize a situação de licenciamento. Este é um dos aspetos mais relevantes deste novo regime, uma vez que permite a infratores não reincidentes corrigir e repor a situação de legalidade e às entidades de gestão licenciadoras, obterem o pagamento das licenças devidas, em curto prazo.

A AUDIOGEST espera que este diploma constitua um contributo muito importante para alcançar uma justiça mais assertiva e equilibrada entre a infração cometida e a sua respetiva punição, viabilizando, inclusive, maior celeridade e eficiência nos processos de licenciamentos para a utilização de fonogramas protegidos pelo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

 

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