Notícias

O prazo para as candidaturas dos Prémios Play termina no próximo dia 18 de fevereiro pelas 24h.

Fevereiro 08, 2022

 

Este ano realizar-se-á a 4.ª Edição dos PLAY – Prémios da Música Portuguesa, em data a anunciar em breve.

 

O processo de seleção dos candidatos a nomeados dos PLAY tem várias fases e procedimentos. No âmbito deste processo, existem dois procedimentos distintos que requerem a participação ativa dos interessados, consoante as categorias às quais pretendem poder vir a estar a concurso:

1. Por um lado, existem categorias dos PLAY que requerem candidatura por parte dos interessados, nomeadamente as categorias de Melhor Videoclipe, Melhor Álbum de Música Clássica/Erudita, Melhor Álbum Jazz, Melhor Álbum Fado, Artista Revelação, e Prémio Lusofonia. Caso queira concorrer para alguma destas categorias, as quais se encontram melhor descritas abaixo, deverá submeter uma candidatura no âmbito do Procedimento de Candidatura também descrito abaixo. Caso não submeta candidatura, o seu trabalho poderá não ser considerado nas categorias referidas.

 

2. Por outro lado, existem categorias dos PLAY que necessitam da submissão por parte dos interessados de dados de visualizações de vídeos para um melhor apuramento dos nomeados, nomeadamente as categorias de Melhor Grupo/Banda, Melhor Artista a Solo (Feminino), Melhor Artista a Solo (Masculino), Vodafone Canção do Ano, e Melhor Álbum Nacional. Caso queira melhorar as suas hipóteses de concorrer para alguma destas categorias, deverá submeter os dados de visualizações dos seus vídeos disponíveis no Youtube durante o ano de 2021, através do Procedimento de Submissão de Dados de Visualizações, também descrito abaixo. Caso não submeta os dados, o cálculo dos consumos do seu trabalho, do qual depende a nomeação nas categorias referidas, poderá ser deficiente e prejudicar uma eventual nomeação.

 

Cada um destes procedimentos é distinto, com objetivos distintos, por isso deverá ter atenção se apenas um ou ambos são do seu interesse. A participação em apenas um dos procedimentos não será considerada válida para o outro procedimento.

 

Pedimos que leiam atentamente todas as informações e instruções de preenchimento e submissão disponíveis nas plataformas de cada procedimento, bem como as informações constantes deste documento.

 

A partir do dia de hoje, dia 8 de Fevereiro de 2022 e até ao final do próximo dia 18 de Fevereiro até às 24h, será possível participar nestes dois procedimentos diferentes, conforme segue: 

 

1. PROCEDIMENTO DE CANDIDATURA:  

Conforme referido acima, as seguintes seis categorias dos PLAY requerem candidatura por parte dos interessados (artistas/produtores):

👉 Prémio Melhor Videoclipe: Premeia o melhor videoclipe publicado entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2021. 

👉 Prémio Melhor Álbum Música Clássica/Erudita: Premeia o melhor álbum de música clássica/erudita editado entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2021.

👉 Prémio Melhor Álbum Jazz: Premeia o melhor álbum de jazz editado entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2021.

👉 Prémio Melhor Álbum Fado: Premeia o melhor álbum de Fado editado entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2021.

👉 Prémio Artista Revelação: Premeia um artista que se tenha destacado pela primeira vez na consciência do público e que tenha impactado o panorama musical em 2021.

👉 Prémio Lusofonia: Premeia a melhor canção cantada em português ou maioritariamente em português (pelo menos 60%), interpretada por artistas que não tenham nacionalidade portuguesa, publicada entre o dia 1 de Outubro de 2020 e o dia 31 de Dezembro de 2021.

 

Com exceção da categoria Prémio Lusofonia, é critério geral de elegibilidade que o artista a solo ou pelo menos metade dos elementos da banda/grupo tenham nacionalidade portuguesa.

As candidaturas deverão ser submetidas através do preenchimento do Formulário de Candidatura disponível através do seguinte link:

 

 

 

Todas as regras e critérios específicos a que estão sujeitas as candidaturas encontram-se descritos no Formulário de Candidatura pelo que pedimos que leiam atentamente todas as informações e instruções de preenchimento e submissão de candidaturas ali elencados.

 

2. PROCEDIMENTO DE SUBMISSÃO DE DADOS DE VISUALIZAÇÕES:

Nas categorias de Melhor Grupo/Banda, Melhor Artista a Solo (Feminino), Melhor Artista a Solo (Masculino), Vodafone Canção do Ano, e Melhor Álbum Nacional pretende-se selecionar de entre uma lista de álbuns, músicas e artistas, os que tenham tido um efetivo reconhecimento pelo público durante o ano de 2021. Para tal serão utilizados critérios que refletem o consumo de música, tais como as vendas físicas e digitais, downloads, streams, visualizações no Youtube e airplay nacional de música.

 

Uma vez que os dados de visualizações não são do nosso conhecimento prévio, terão que nos ser fornecidos pelos artistas ou pelas editoras que os representam.

 

Para este efeito, contarão apenas visualizações em Portugal de vídeos oficiais de artistas nacionais, nas condições melhor descritas na plataforma.

 

Nesta edição, com o único objetivo de não criar uma desvantagem relativa em relação aos álbuns ou singles editados no último trimestre do ano, serão considerados álbuns ou singles editados entre o dia 1 de Outubro de 2020 e o dia 31 de Dezembro de 2021. Porém, deve ter em conta que, em qualquer caso, apenas deverão ser comunicados os dados de visualizações ocorridas durante o ano de 2021.

 

Os dados de visualização deverão ser submetidos através do preenchimento do Formulário de Dados de Visualização, disponível através do seguinte link:

 

Sem prejuízo da organização dos Play levar em conta todos os dados e elementos que nos sejam validamente submetidos, sabemos que alguns potenciais candidatos (artistas e/ou produtores) têm um conjunto vasto de álbuns ou singles editados entre as datas supra referidas. 

 

Na escolha de quais os vídeos oficiais cujos dados de visualização deverão submeter, fará sentido levarem em linha de conta que o objetivo é o de constituir listagens de candidatos (canções, álbuns, artistas ou grupos) que estejam entre os 30 primeiros mais vendidos/consumidos durante o ano 2021, numa combinação de vendas físicas, digitais, streamings de músicas ou de vídeos oficiais (as denominadas “Listas 30+”). 


É ainda importante terem em conta que, para o cálculo necessário à elaboração das referidas listas, o critério de conversão das visualizações de Youtube para a unidade padrão prevista no Regulamento (correspondente ao download de uma faixa ou single) é de 750 visualizações para cada single. Tal significa, desde logo, que um número de visualizações inferior a 750 não será matematicamente considerado e que números pouco relevantes poderão não ser suficientes para garantir a entrada para as Listas 30+.  

 

Voltaremos ao contacto para anunciar a data do evento.

Para mais informação contacte a equipa dos PLAY através do email: candidaturas@playpmp.pt  

Cordiais saudações


AUDIOGEST

 

 

 

 

 

 


PARTILHAR
Lista de Notícias