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Está aberto o período de Candidaturas aos prémios oficiais da música portuguesa, que se prolonga entre os dias 17 e 27 de Janeiro de 2023.

Janeiro 17, 2023

 

As candidaturas estão abertas a todos os artistas e editoras que queiram candidatar as suas obras e artistas às categorias Melhor Videoclipe, Melhor Álbum de Música Clássica/Erudita, Melhor Álbum Jazz, Melhor Álbum Fado, Artista Revelação e Prémio Lusofonia. Este mesmo período servirá para submissão das visualizações de Youtube, que servirão para complementar a informação sobre os consumos já conhecidos pelos promotores, das categorias como, Melhor Grupo, Melhor Álbum, Melhor Artista Masculino, Melhor Artista Feminina e Vodafone Canção do Ano. 

 

 

 

Este ano realizar-se-á a 5.ª Edição dos PLAY – Prémios da Música Portuguesa. A data da entrega dos prémios será brevemente anunciada e deverá ocorrer durante o mês de abril de 2023.
 

O processo de seleção dos candidatos a nomeados dos PLAY tem várias fases e procedimentos. No âmbito deste processo, existem dois procedimentos distintos que requerem a participação ativa dos interessados, consoante as categorias às quais pretendem poder vir a estar a concurso:


1.    SUBMISSÃO DE CANDIDATURAS
Existem categorias dos PLAY que requerem candidatura por parte dos interessados, nomeadamente as categorias de Melhor Videoclipe, Melhor Álbum de Música Clássica/Erudita, Melhor Álbum Jazz, Melhor Álbum Fado, Artista Revelação, e Prémio Lusofonia. Caso queira concorrer para alguma destas categorias, as quais se encontram melhor descritas abaixo, deverá submeter uma candidatura no âmbito do Procedimento de Candidatura também descrito abaixo. Caso não submeta candidatura, o seu trabalho poderá não ser considerado nas categorias referidas.

 

2.    SUBMISSÃO DE VISUALIZAÇÕES DO YOUTUBE
Por outro lado, existem categorias dos PLAY que necessitam da submissão por parte dos interessados de dados de visualizações de vídeos para um melhor apuramento dos nomeados, nomeadamente as categorias de Melhor Grupo/Banda, Melhor Artista a Solo (Feminino), Melhor Artista a Solo (Masculino), Vodafone Canção do Ano, e Melhor Álbum Nacional.

Assim, deverá submeter os dados de visualizações dos seus vídeos disponíveis no Youtube, cujo lançamento tenha ocorrido entre o dia 1 de dezembro de 2021 e o dia 30 de novembro de 2022, através do Procedimento de Submissão de Dados de Visualizações, também descrito abaixo. Caso não submeta os dados, o cálculo dos consumos do seu trabalho, do qual depende a nomeação nas categorias referidas, não poderá contar com esta informação e tal poderá prejudicar uma eventual nomeação.
 

Cada um destes procedimentos é distinto, com objetivos distintos, por isso deverá ter atenção se apenas um ou ambos são do seu interesse. 
 

Pedimos que leiam atentamente todas as informações e instruções de preenchimento e submissão disponíveis nas plataformas de cada procedimento, bem como as informações constantes deste documento.
 

A partir do dia 17 de janeiro de 2023 e até às 24 horas do próximo dia 27 de janeiro, será possível participar nestes dois procedimentos diferentes, conforme segue: 


1.    PROCEDIMENTO DE CANDIDATURA:  
Conforme referido acima, as seguintes seis categorias dos PLAY requerem candidatura por parte dos interessados (artistas/produtores):
👉    Prémio Melhor Videoclipe: Premeia o melhor videoclipe publicado entre 1 de dezembro de 2021 e 30 de novembro de 2022. 
👉    Prémio Melhor Álbum Música Clássica/Erudita: Premeia o melhor álbum de música clássica/erudita editado entre 1 de dezembro de 2021 e 30 de novembro de 2022.
👉    Prémio Melhor Álbum Jazz: Premeia o melhor álbum de jazz editado entre 1 de dezembro de 2021 e 30 de novembro de 2022.
👉    Prémio Melhor Álbum Fado: Premeia o melhor álbum de Fado editado entre 1 de dezembro de 2021 e 30 de novembro de 2022.
👉    Prémio Artista Revelação: Premeia um artista que se tenha destacado pela primeira vez na consciência do público e que tenha impactado o panorama musical em 2022.
👉    Prémio Lusofonia: Premeia a melhor canção cantada em português ou maioritariamente em português (pelo menos 60%), interpretada por artistas que não tenham nacionalidade portuguesa, publicada entre o 1 de outubro de 2021 e 30 de novembro de 2022.


Com exceção da categoria Prémio Lusofonia, é critério geral de elegibilidade que o artista a solo ou pelo menos metade dos elementos da banda/grupo tenham nacionalidade portuguesa.


As candidaturas deverão ser submetidas através do preenchimento do Formulário de Candidatura disponível através do seguinte link:
https://form.jotform.com/230078181307350


Todas as regras e critérios específicos a que estão sujeitas as candidaturas encontram-se descritos no Formulário de Candidatura, pelo que pedimos que leiam atentamente todas as informações e instruções de preenchimento e submissão de candidaturas ali elencados.


2.    PROCEDIMENTO DE SUBMISSÃO DE DADOS DE VISUALIZAÇÕES:
Nas categorias de Melhor Grupo/Banda, Melhor Artista a Solo (Feminino), Melhor Artista a Solo (Masculino), Vodafone Canção do Ano, e Melhor Álbum Nacional, pretende-se selecionar de entre uma lista de álbuns, músicas e artistas, os que tenham tido um efetivo reconhecimento pelo público durante o ano de 2022. Para tal serão utilizados critérios que refletem o consumo de música, tais como as vendas físicas e digitais, downloads, streams, visualizações no Youtube e airplay nacional de música em rádios.

 

Uma vez que os dados de visualizações não são do nosso conhecimento prévio, terão de nos ser fornecidos pelos artistas ou pelas editoras que os representam.
Para este efeito, contarão apenas visualizações em Portugal de vídeos oficiais de artistas nacionais, nas condições melhor descritas na plataforma.

 

Nesta edição, com o objetivo de não criar uma desvantagem relativa em relação aos álbuns ou singles editados no último trimestre do ano, serão considerados álbuns ou singles editados entre o dia 1 de Outubro de 2021 e o dia 30 de novembro de 2022. Porém, deve ter em conta que, em qualquer caso, apenas deverão ser comunicados os dados de visualizações ocorridas entre o dia 1 de dezembro de 2021 e o dia 30 de novembro de 2022.
 

Os dados de visualização deverão ser submetidos através do preenchimento do Formulário de Dados de Visualização, disponível através do seguinte link:
https://form.jotform.com/230077925330351

 

Sem prejuízo da organização dos Play levar em conta todos os dados e elementos que nos sejam validamente submetidos, sabemos que alguns potenciais candidatos (artistas e/ou produtores) têm um conjunto vasto de álbuns ou singles editados entre as datas supra referidas. 
 

Na escolha de quais os vídeos oficiais cujos dados de visualização deverão submeter, fará sentido levarem em linha de conta que o objetivo é o de constituir listagens de candidatos (canções, álbuns, artistas ou grupos) que estejam entre os 30 primeiros mais vendidos/consumidos entre o dia 1 de dezembro de 2021 e o dia 30 de novembro de 2022, numa combinação de vendas físicas, digitais, streamings de músicas ou de vídeos oficiais (as denominadas “Listas 30+”). 
 

É ainda importante terem em conta que, para o cálculo necessário à elaboração das referidas listas, o critério de conversão das visualizações de Youtube para a unidade padrão prevista no Regulamento (correspondente ao download de uma faixa ou single) é de 750 visualizações para cada single. Tal significa, desde logo, que um número de visualizações inferior a 750 não será matematicamente considerado e que números pouco relevantes poderão não ser suficientes para garantir a entrada para as Listas 30+.  

Voltaremos ao contacto para anunciar a data do evento.
 

Para quaisquer esclarecimentos no âmbito do processo de candidaturas, contacte a equipa dos PLAY:
Inês Morgado 
Email: candidaturas@playpmp.pt  
Telef. +351 917 233 552   

 

Cordiais saudações

AUDIOGEST

 

 

 

 

 

 


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