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Alterações ao Modelo Gestão do Licenciamento Conjunto de Direitos de Artistas e Produtores.

Janeiro 12, 2022

 

 

A AUDIOGEST e a GDA chegaram a acordo quanto à forma como será gerido, já a partir deste mês de Janeiro, o licenciamento conjunto de direitos de artistas e produtores, na sequência de conversações entre ambas as entidades que tiveram o seu início no último trimestre de 2019.

 

Os desafios que atualmente se colocam à gestão do licenciamento de direitos conexos exigem uma maior capacidade de resposta e autonomia de gestão, capacidade essa que é  assegurada pela existência de toda uma estrutura profissionalizada, encarregue de executar todas as operações de gestão corrente relativas ao licenciamento, sendo desnecessária e contraproducente a manutenção da necessidade de uma decisão conjunta, a este nível operacional.

 

Assim, o novo modelo de gestão pressupõe e prevê a separação entre:

 

- A gestão operacional do serviço de licenciamento, que fica a cargo da estrutura operacional da AUDIOGEST, com a mesma equipa e os mesmos trabalhadores;

- A decisão estratégica, incluindo a definição de tarifários e as negociações diretas com os grandes operadores (por exemplo televisões nacionais), que continuarão a depender de mecanismos de decisão conjunta, com intervenção direta da GDA.

 

No essencial, o modelo que resulta do novo acordo alcançado com a GDA prevê:

 

  • Que a responsabilidade pela gestão corrente do licenciamento ficará a cargo da AUDIOGEST, deixando assim de haver gestão conjunta, apenas para matérias relacionadas com a execução corrente da cobrança;
  • Neste contexto, foram reforçadas as garantias de auditoria e os mecanismos de report à GDA e estabelecidos rácios operacionais;
  • O licenciamento e cobrança continuarão a ser efetuados, como sempre foram, através da Audiogest e as remunerações continuaram a reverter, em partes iguais para ambas as entidades, que dividirão custos na mesma proporção;
  • Mantêm-se os mecanismos de decisão conjunta em relação a matérias estratégicas como o estabelecimento e fixação de tarifários, sejam eles fixados por acordo com as organizações representativas dos setores económicos, sejam eles resultados de negociações diretas com grandes utilizadores;

 

Nada muda, assim, do ponto de vista da relação com os utilizadores de fonogramas (gravações musicais) e vídeos musicais:

 

  • O reportório abrangido pela Licença é exatamente o mesmo, sendo que a remuneração paga continuará a remunerar artistas e produtores;
  • Os tarifários mantém-se inalterados;
  • Todos os contratos de licenciamento para execução publica permanecem em vigor. A AUDIOGEST figurava já como parte licenciadora nesses contratos;
  • Todas as licenças de execução pública continuarão a ser emitidas pela AUDIOGEST, permanecendo válidas as licenças em vigor a esta data;
  • Nada se altera em relação a pagamentos ou contabilidade, mantendo-se o mesmo NIF e as respetivas contas correntes;
  • A estrutura, os contactos e os operacionais de licenciamento e cobrança serão os mesmos, uma vez que eram já trabalhadores ou prestadores de serviços da AUDIOGEST;  
  • A futura alteração da designação do serviço de licenciamento (atualmente “Serviço de Licenciamento PassMúsica”), em nada afetará ou alterará esta realidade. “PassMúsica” não é, nem nunca foi, uma entidade. Trata-se de uma marca que identifica a licença que era já concedida pela AUDIOGEST.  

 

Acreditamos que, com este novo modelo de gestão, o Serviço de Licenciamento ganhará eficiência e celeridade na decisão, mantendo toda a transparência e rigor na prestação de contas. Serão possíveis novas sinergias e poupanças efetivas. Temos a certeza que todos estes ganhos beneficiarão, em conjunto e igualmente, produtores e artistas, a AUDIOGEST e a GDA.

 

Este novo modelo em nada contraria o nosso objetivo estratégico, sempre assumido, de alcançar, no futuro, parcerias mais alargadas para a cobrança, designadamente com as nossas congéneres representantes dos autores e dos produtores audiovisuais. 

 

A Direção da AUDIOGEST

Janeiro de 2022.

 

 

 


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