Março 05, 2026

Convocam-se os associados da AUDIOGEST para Assembleia Geral Ordinária que decorrerá no dia 26 de Março de 2026.
Convocatória Assembleia Geral 26-03-2026 (signed)
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Descritivo
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| 1 |
Ratificar, na sequência das sucessivas adesões de associados a lista completa atualizada dos produtores fonográficos, associados da AUDIOGEST.
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| 2 |
Eleições para os órgãos sociais da AUDIOGEST para o quadriénio 2026 - 2029. Mesa da Assembleia Geral - Lista A Direção
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Outros assuntos relevantes para os associados, sem carácter deliberativo.
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Os associados que sejam pessoas coletivas deverão mandatar uma pessoa singular para os representar, através de carta dirigida à Mesa da Assembleia Geral.
Modelo de credencial de representação.
Se, à hora marcada, não estiverem presentes ou representados pelo menos metade dos associados, a assembleia reunirá meia hora depois, qualquer que seja o número de associados presentes.
Nos termos da Lei das Entidades de Gestão Coletiva, e do n.º 1 do artigo 12.º dos Estatutos a Assembleia Geral é convocada através de mensagem de correio eletrónico dirigida para endereço fornecido para o efeito por cada associado, devendo a respetiva convocatória ser também publicitada no sítio da internet da associação.
As informações preparatórias da Assembleia Geral serão também disponibilizadas no sítio de internet da Associação www.audiogest.pt com a antecedência mínima de 10 dias em relação à data da Assembleia.
NOTA RELATIVA AO REGIME DE ELEIÇÕES PARA OS ORGÃOS SOCIAIS:
Nos termos do artigo 10.º dos Estatutos da AUDIOGEST (disponíveis em www.audiogest.pt) e em resultado da última alteração efetuada aos mesmos, a assembleia geral para eleições dos órgãos sociais deve ser convocada com a antecedência mínima de 20 dias.
Até ao décimo dia anterior à Assembleia Geral, os associados que pretendam apresentar listas para os diversos órgãos deverão remeter aos serviços da Associação as listas de candidatura.
Os associados poderão, assim, enviar para o endereço geral@audiogest.pt listas de candidatura para um ou mais dos seguintes órgãos sociais:
- Mesa da Assembleia Geral: Presidente da Mesa e Secretário (facultativo);
- Direção: Um Presidente e pelo menos dois vogais, podendo o número ser superior desde que o número total de membros, incluindo o presidente seja sempre ímpar.
- Conselho Fiscal: Um presidente e dois vogais, sendo um destes obrigatoriamente um ROC ou sociedade de ROCs.
Cada associado não poderá ser candidato ou proponente de mais que uma lista nem candidatar-se a mais que um órgão social.
As listas candidatas que assim o pretendam poderão, caso queiram, solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o envio, através de mensagem de correio eletrónico dirigida para endereço fornecido por cada associado, da documentação que cada uma das listas entender, desde que a mesma seja necessária para a informação e esclarecimento dos associados eleitores acerca daquelas listas e dos seus objetivos.
Recebidas e aceites as listas estas serão remetidas a todos os associados, até oito dias antes da data agendada para a Assembleia Geral.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
JGC – Gestão e Serviços, Lda. – Jorge Calheiros