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Notificação de Infração da Comissão Europeia sobre diretiva dos direitos de autor. Transposição para lei nacional é urgente e pode ser feita em 2 meses.

Maio 20, 2022

Notificação de Infração da Comissão Europeia sobre diretiva dos direitos de autor

 

Transposição para lei nacional é urgente e pode ser feita em 2 meses

 

Lisboa, 20 de Maio de 2022 – A Audiogest entende que é essencial que o processo de transposição da Diretiva relativa a Direitos de Autor no mercado digital, avance e seja concluído, em muito curto prazo.

Na sequência da notificação da Comissão Europeia a Portugal, e tendo em conta que a proposta de Lei apresentada em outubro passado reuniu um amplo consenso entre as organizações que representam os titulares de direitos e as indústrias culturais e criativas, estão criadas todas as condições para que a Diretiva seja transposta de imediato, cumprindo, assim, o prazo de dois meses exigido pela Comissão Europeia (CE).

Tal como é referido nos pareceres fundamentados da CE ontem conhecidos, a transposição das diretivas dos direitos de autor e conexos é um processo não só possível como urgente e essencial para que Portugal passe a dispor de um quadro legal que proteja efetivamente os direitos dos criadores, interpretes, produtores e editores. Esta é a primeira das condições para que a Indústria Musical nacional possa ser bem-sucedida, à escala europeia e global, num mercado digital cada vez mais dinâmico e competitivo.

Nesse sentido, a proposta de lei apresentada pelo anterior Governo, que foi discutida por todos os parceiros em outubro, e que então mereceu um amplo consenso, é uma boa base de trabalho, que permitirá que sejam introduzidos os ajustes técnicos necessários para alcançar um bom resultado final.

Se assim for feito, a diretiva será transposta para o direito nacional nos dois meses indicados pela CE e a indústria musical nacional, bem como todos os artistas e criadores portugueses passarão dispor de efetiva proteção das suas obras e prestações.

“A proposta de lei para a transposição da diretiva foi já apresentada e discutida em outubro passado, tendo sido muito bem acolhida pela generalidade do setor. Na altura todos concordámos que este é um processo urgente. Cabe agora ao Governo dar o necessário impulso legislativo para avançar com o processo, existindo condições políticas para que a aprovação se faça nos dois meses que são impostos por Bruxelas”, refere Miguel Carretas, diretor geral da Audiogest.

 

Sobre a Audiogest: A AUDIOGEST é uma associação sem fins lucrativos, dotada de utilidade pública e legalmente constituída e registada como Entidade de Gestão Coletiva de Direitos dos Produtores Fonográficos junto da IGAC. A AUDIOGEST representa em Portugal, não só os fonogramas (álbuns musicais ou músicas) gravados e editados originariamente pelos seus associados e beneficiários, como também os fonogramas (reportório “estrangeiro”) editado por estes em Portugal, sob licença dos respetivos produtores originários, bem como o reportório de suas congéneres com as quais celebrou acordos de representação.

 

Para mais informações

Pedro Rodrigues, prodrigues@jlma.pt, 925 411 098

José Barata, jbarata@jlma.pt, 962 013 726

 

Com os cumprimentos,

A AUDIOGEST

Miguel Carretas - Diretor Geral

 

 


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