Maio 20, 2022
Notificação de Infração da Comissão Europeia sobre diretiva dos direitos de autor
Transposição para lei nacional é urgente e pode ser feita em 2 meses
Lisboa, 20 de Maio de 2022 – A Audiogest entende que é essencial que o processo de transposição da Diretiva relativa a Direitos de Autor no mercado digital, avance e seja concluído, em muito curto prazo.
Na sequência da notificação da Comissão Europeia a Portugal, e tendo em conta que a proposta de Lei apresentada em outubro passado reuniu um amplo consenso entre as organizações que representam os titulares de direitos e as indústrias culturais e criativas, estão criadas todas as condições para que a Diretiva seja transposta de imediato, cumprindo, assim, o prazo de dois meses exigido pela Comissão Europeia (CE).
Tal como é referido nos pareceres fundamentados da CE ontem conhecidos, a transposição das diretivas dos direitos de autor e conexos é um processo não só possível como urgente e essencial para que Portugal passe a dispor de um quadro legal que proteja efetivamente os direitos dos criadores, interpretes, produtores e editores. Esta é a primeira das condições para que a Indústria Musical nacional possa ser bem-sucedida, à escala europeia e global, num mercado digital cada vez mais dinâmico e competitivo.
Nesse sentido, a proposta de lei apresentada pelo anterior Governo, que foi discutida por todos os parceiros em outubro, e que então mereceu um amplo consenso, é uma boa base de trabalho, que permitirá que sejam introduzidos os ajustes técnicos necessários para alcançar um bom resultado final.
Se assim for feito, a diretiva será transposta para o direito nacional nos dois meses indicados pela CE e a indústria musical nacional, bem como todos os artistas e criadores portugueses passarão dispor de efetiva proteção das suas obras e prestações.
“A proposta de lei para a transposição da diretiva foi já apresentada e discutida em outubro passado, tendo sido muito bem acolhida pela generalidade do setor. Na altura todos concordámos que este é um processo urgente. Cabe agora ao Governo dar o necessário impulso legislativo para avançar com o processo, existindo condições políticas para que a aprovação se faça nos dois meses que são impostos por Bruxelas”, refere Miguel Carretas, diretor geral da Audiogest.
Sobre a Audiogest: A AUDIOGEST é uma associação sem fins lucrativos, dotada de utilidade pública e legalmente constituída e registada como Entidade de Gestão Coletiva de Direitos dos Produtores Fonográficos junto da IGAC. A AUDIOGEST representa em Portugal, não só os fonogramas (álbuns musicais ou músicas) gravados e editados originariamente pelos seus associados e beneficiários, como também os fonogramas (reportório “estrangeiro”) editado por estes em Portugal, sob licença dos respetivos produtores originários, bem como o reportório de suas congéneres com as quais celebrou acordos de representação.
Para mais informações
Pedro Rodrigues, prodrigues@jlma.pt, 925 411 098
José Barata, jbarata@jlma.pt, 962 013 726
Com os cumprimentos,
A AUDIOGEST
Miguel Carretas - Diretor Geral