Agosto 22, 2019
Este é mais um avanço no aperfeiçoamento das nossas Instituições e na aplicabilidade do Direito de Autor, iniciado desde a Diretiva 2004/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual. Através deste diploma legal ficam definitivamente resolvidos conflitos de competência entre o TPI e outros Tribunais da Jurisdição Civil e Administrativa.
Os principais destaques desta alteração são:
Foi ainda criada uma secção especializada em Propriedade Intelectual no Tribunal da Relação de Lisboa.
A AUDIOGEST acredita que este diploma constituiu um contributo muito importante para alcançar uma justiça altamente especializada, tecnicamente preparada e capaz de decidir em tempo útil, todas as matérias relativas a Direito de Autor e Direitos Conexos.