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Adoção de princípios internacionais sobre IA nos TOP oficiais

Julho 28, 2026

Caros Associados,

A IFPI tornou públicos os princípios aplicáveis ao tratamento de gravações desenvolvidas ou assistidas por inteligência artificial generativa nos charts oficiais, no âmbito da política internacional adotada para regular esta matéria.  


A AUDIOGEST já aplica, desde julho de 2025, através do Regulamento dos TOP, o princípio fundamental constante deste enquadramento: a exclusão dos charts oficiais portugueses de gravações produzidas de forma substancial por inteligência artificial, sem intervenção humana criativa relevante.  


Neste contexto, a AUDIOGEST irá , em breve, divulgar  uma Nota Técnica que tem por objetivo interpretar a regra já existente do Regulamento dos TOP e Galardões, à luz da Política emitida pela IFPI, reforçando o alinhamento das práticas nacionais com o quadro internacional agora adotado.   


De acordo com este enquadramento, uma gravação desenvolvida com recurso a IA só poderá ser elegível se for substancialmente de criação humana, utilizar serviços de IA autorizados e lícitos e não suscitar preocupações relacionadas com a manipulação de streams ou das tabelas.  


O quadro abaixo apresenta um comparativo entre as regras atualmente aplicadas pela AUDIOGEST e os pontos adicionais que serão considerados para integração regulamentar.  

 

Tema Regulamento TOP Audiogest (em vigor) Política IFPI 2026

Previsão para remoção de faixas dos TOP

Fonogramas “(…) produzidos através de inteligência artificial, sem intervenção humana, ou em que a intervenção humana se limite a introduzir um prompt (…) e sem intervenção dos titulares dos respetivos direitos de autor, direitos conexos e outros direitos de personalidade”.

Art. 5.º, n.º 4, p. 7

 

Gravações desenvolvidas com IA generativa que não sejam “(…) substancialmente feitas por humanos”, que usem serviços de IA não autorizados, que levantem riscos de manipulação, ou que não cumpram leis de direitos de autor e de personalidade.

 
Secção 2, p. 2
Fundamento Exige intervenção humana criativa relevante e o envolvimento dos titulares de direitos de autor, direitos conexos e direitos de personalidade.

 

Exige que as gravações sejam “substancialmente feitas por humanos” e que cumpram a legislação de direitos de autor, direitos conexos e direitos de personalidade.

Novos conceitos a incorporar

Nota Técnica e Aditamento ao Regulamento em preparação.

 

Legalidade do serviço de IA utilizado; obrigação de etiquetagem nas plataformas; remoção retroativa de posições e certificações; regime de agregação de variantes; partilha de informação entre compiladores.

 
Secções 3, 4, 5, 6 e 7, pp. 2–4


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Para mais informações, consulte aqui as respostas às perguntas mais frequentes relativas a este tema. 

 


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