Julho 28, 2026

Caros Associados,
A IFPI tornou públicos os princípios aplicáveis ao tratamento de gravações desenvolvidas ou assistidas por inteligência artificial generativa nos charts oficiais, no âmbito da política internacional adotada para regular esta matéria.
A AUDIOGEST já aplica, desde julho de 2025, através do Regulamento dos TOP, o princípio fundamental constante deste enquadramento: a exclusão dos charts oficiais portugueses de gravações produzidas de forma substancial por inteligência artificial, sem intervenção humana criativa relevante.
Neste contexto, a AUDIOGEST irá , em breve, divulgar uma Nota Técnica que tem por objetivo interpretar a regra já existente do Regulamento dos TOP e Galardões, à luz da Política emitida pela IFPI, reforçando o alinhamento das práticas nacionais com o quadro internacional agora adotado.
De acordo com este enquadramento, uma gravação desenvolvida com recurso a IA só poderá ser elegível se for substancialmente de criação humana, utilizar serviços de IA autorizados e lícitos e não suscitar preocupações relacionadas com a manipulação de streams ou das tabelas.
O quadro abaixo apresenta um comparativo entre as regras atualmente aplicadas pela AUDIOGEST e os pontos adicionais que serão considerados para integração regulamentar.
| Tema | Regulamento TOP Audiogest (em vigor) | Política IFPI 2026 | ||
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Previsão para remoção de faixas dos TOP |
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| Fundamento | Exige intervenção humana criativa relevante e o envolvimento dos titulares de direitos de autor, direitos conexos e direitos de personalidade. |
Exige que as gravações sejam “substancialmente feitas por humanos” e que cumpram a legislação de direitos de autor, direitos conexos e direitos de personalidade. |
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| Novos conceitos a incorporar |
Nota Técnica e Aditamento ao Regulamento em preparação. |
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Para mais informações, consulte aqui as respostas às perguntas mais frequentes relativas a este tema.