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Organizações das indústrias culturais e criativas apelam à suspensão do Projeto de Lei sobre proteção de menores no digital

Julho 28, 2026

A AUDIOGEST, Sociedade Portuguesa de Autores (SPA), a GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas, a VISAPRESS e a GEDIPE dirigiram uma carta aos deputados da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a propósito do Projeto de Lei n.º 398/XVII/1.ª, que estabelece medidas de proteção de crianças em ambientes digitais.

As organizações signatárias reconhecem a legitimidade e a importância dos objetivos de proteção de crianças e jovens no contexto digital. Alertam, contudo, para o facto de a abrangência do diploma e a definição ampla dos serviços e conteúdos abrangidos poderem criar sérios constrangimentos ao acesso e à circulação de obras culturais, conteúdos informativos e outros conteúdos legalmente disponibilizados.

Na carta, as entidades defendem que Portugal deve aguardar pela iniciativa legislativa anunciada pela Comissão Europeia para esta matéria, garantindo uma resposta coordenada à escala da União Europeia e evitando custos de implementação, fragmentação regulatória e desvantagens para os criadores e para as indústrias culturais e de media nacionais.

 

Carta dirigida aos deputados:

Exmos. Senhores Deputados Membros da Primeira Comissão da Assembleia da República
Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Assunto: Projeto de Lei n.º 398/XVII/1.ª — Estabelece medidas de proteção de crianças em ambientes digitais

Excelências,

As organizações signatárias representam, em Portugal, autores de todas as disciplinas, músicos, atores e bailarinos, produtores musicais e audiovisuais e empresas jornalísticas.

Dirigimo-nos a V. Exas. a propósito do Projeto de Lei n.º 398/XVII/1.ª, que estabelece medidas de proteção de crianças em ambientes digitais, adiante designado por Projeto de Lei.

Importa afirmar que as preocupações e os objetivos subjacentes à proposta legislativa em discussão nessa Comissão Parlamentar são não apenas legítimos, como por nós partilhados. Proteger crianças e adolescentes dos riscos decorrentes da sua exposição às denominadas “redes sociais” é um desígnio que partilhamos com V. Exas.

Não obstante, o Projeto de Lei, pela sua abrangência objetiva e pela forma ampla como são definidos os conceitos, serviços e conteúdos abrangidos, constituirá, caso seja aprovado, um sério constrangimento à circulação de obras protegidas e editadas.

Estamos em crer — até pelo cuidado que as indústrias culturais e criativas colocam na identificação de conteúdos sensíveis para determinadas faixas etárias — que limitar o acesso à fruição de bens culturais não será o objetivo das Senhoras e dos Senhores Deputados.

Acresce que o mercado digital nacional é, por si só, relativamente limitado na sua dimensão. Qualquer regulação que possa criar constrangimentos desnecessários e desproporcionados ao seu desenvolvimento poderá colocar os criadores nacionais e as indústrias culturais e de media numa situação de objetiva desvantagem face aos seus congéneres europeus, o que em nada contribuirá para uma regulação efetiva.

Neste contexto, não podemos deixar de ter em conta as muito recentes declarações públicas da Senhora Presidente da Comissão Europeia, que anunciou, para depois do verão, uma iniciativa legislativa no quadro da União Europeia com objetivos idênticos aos que determinaram o Projeto de Lei a que nos reportamos.

Tendo em conta o primado do Direito da União Europeia sobre os ordenamentos jurídicos dos Estados-Membros, qualquer medida legislativa que venha a ser tomada no plano nacional, além de correr o risco de isolar Portugal e de criar entropias desnecessárias à circulação de conteúdos protegidos, poderá ter uma vigência muito curta, tornando ainda mais desproporcionados os eventuais custos da sua implementação.

É, assim, por esta ordem de razões — e não por qualquer oposição aos objetivos do Projeto de Lei — que apelamos a V. Exas. para que suspendam o processo legislativo em curso até à adoção de medidas no âmbito da União Europeia, escala mínima para que a proteção de crianças e jovens no contexto digital possa ter um efeito realmente útil, com menor sacrifício da circulação dos conteúdos protegidos nacionais.

Na expectativa de que este apelo venha a merecer o acolhimento de V. Exas., subscrevemo-nos,

Com os melhores cumprimentos,

Sociedade Portuguesa de Autores — SPA
GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas
VISAPRESS
GEDIPE
AUDIOGEST


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