FAQ

O QUE SÃO DIREITOS CONEXOS?

Os Direitos Conexos são os direitos que a lei atribui aos artistas (interpretes e executantes) aos produtores (de um filme ou de uma música) e aos organismos de radiodifusão. No que concerne à música, para além dos autores (da respectiva letra e música), há outros criadores que intervêm nas gravações musicais: os Artistas, músicos e cantores, que cantam e interpretam as obras e os Produtores, que produzem o fonograma.

ONDE ESTÃO REGULADOS OS DIREITOS CONEXOS?

Os Direitos Conexos estão regulados no Código do Direito de Autor e Direitos Conexos (CDADC), que foi alterado e republicado através da Lei 16/2008, de 1 de Abril. A necessidade de solicitar a licença dos produtores de fonogramas e remunerar estes e os artistas por qualquer ato de comunicação pública (execução pública e difusão), está prevista na Lei nacional desde 1991.

O QUE É A AUDIOGEST?

A AUDIOGEST – Associação para a Gestão e Distribuição de Direitos, é uma associação de utilidade pública legalmente constituída e registada como Entidade de Gestão Coletiva de Direitos dos Produtores Fonográficos, sendo o seu objeto principal a cobrança, a gestão, incluindo a negociação e publicação de tarifários, e a distribuição dos direitos de autor e direitos conexos dos produtores musicais, fonográficos e videográficos, nacionais ou estrangeiros, sedeados ou não no território Português. Acessoriamente a Audiogest desenvolve ainda, um conjunto de atividades relacionadas quer com a representação institucional da Indústria Fonográfica, quer com a gestão das verbas legalmente afetas a função social e cultural das Entidades de Gestão Coletiva.

QUEM PODE FISCALIZAR E DAR ORIGEM A PROCESSOS POR INCUMPRIMENTO DAS NORMAS RELATIVAS A DIREITOS CONEXOS?

A violação de Direitos de Autor e Direitos Conexos constitui crime público. No entanto, recentemente, os atos de comunicação pública de música não autorizados pelos titulares de direitos, passaram a ser tidos como contraordenações, nos termos do artigo 205º, nº. 3 do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos (CDADC).

Nos termos dos artigos 201º e 206º do CDADC, são competentes para fiscalizar, levantar o auto de contraordenação e proceder à apreensão de exemplares ou cópias das obras usurpadas ou contrafeitas, bem como os respetivos invólucros materiais, máquinas ou demais instrumentos ou documentos utilizados na prática da infração, as autoridades policiais e administrativas, designadamente a Polícia Judiciária, a Polícia de Segurança Pública, a Polícia Marítima, a Guarda Nacional Republicana, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e a Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC).

O processamento das contra-ordenações, bem como a respetiva aplicação de coimas, quando a estas haja lugar, cabe à IGAC.

COMO OBTER O CÓDIGO ISRC?

 

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SOBRE OS GALARDÕES EMITIDOS PELA AUDIOGEST.

 

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REGRAS SOBRE A UTILIZAÇÃO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NOS TOP OFICIAIS

 

O Regulamento dos Serviços de Monitorização das Tabelas de Vendas «TOP AUDIOGEST», em vigor desde julho de 2025, já prevê a remoção de fonogramas produzidos através de IA sem intervenção humana relevante, ou em que a intervenção humana se limite à introdução de um comando, sem participação dos titulares dos direitos de autor, direitos conexos e direitos de personalidade aplicáveis.

A política internacional anunciada pela IFPI em julho de 2026, consolida este enquadramento com critérios adicionais relacionados com a utilização de serviços de IA autorizados e lícitos, a rotulagem da utilização de IA nas plataformas digitais, a prevenção da manipulação de streams e a possibilidade de revisão retrospetiva de posições nas tabelas e das certificações atribuídas.

 

1. O que significa uma faixa ser "substancialmente criada por humanos"?
Determinar se uma gravação é «substancialmente criada por humanos» exige uma avaliação casuística, baseada no princípio de que o contributo criativo humano deve constituir o principal motor do fonograma. A IFPI continua a desenvolver orientações destinadas a assegurar uma aplicação consistente destes princípios, à medida que o panorama e as tecnologias evoluem.
Não se qualificam como «substancialmente criadas por humanos» as gravações desenvolvidas com serviços de IA generativa, nas quais a IA desempenhe um papel no processo criativo – incluindo na geração de composições, letras ou interpretações – que vá além das tarefas rotineiras de produção ou aperfeiçoamento.

 

2. Como definiriam uma faixa gerada por IA?
Existem diferentes níveis de utilização de IA na música.
Uma «faixa gerada por IA» é uma faixa em que a IA generativa foi utilizada para gerar a totalidade ou a parte principal dos elementos criativos da gravação. Esta definição inclui, por exemplo:
•    uma interpretação vocal principal gerada por IA;
•    uma interpretação instrumental principal gerada por IA; ou
•    música integralmente gerada a partir de um comando de IA («prompt»).
A mistura, a masterização, a equalização (EQ) ou outras edições realizadas por humanos não alteram esta classificação.

 

3. E quanto à IA utilizada na produção musical?
Uma faixa não é objeto de revisão nem exclusão das tabelas caso a Inteligência Artificial tenha sido utilizada de forma negligenciável e não material, nomeadamente em funções que, se fossem realizadas por outros meios automatizados, não seriam normalmente divulgadas, tais como:
•    masterização por IA;
•    separação de faixas («stems»);
•    caixas de ritmo («drum machines») de IA;
•    pequenas amostras («samples») de IA utilizadas em segundo plano;
•    «patches» de IA para instrumentos, posteriormente executados por humanos;
•    efeitos de IA que, de outro modo, seriam produzidos através de plugins não baseados em IA, como, por exemplo, reverberação de IA; entre outros.

 

4. Que faixas com IA são elegíveis?
Para serem elegíveis para inclusão nas tabelas, as gravações desenvolvidas com recurso a IA generativa devem:
•    ter sido desenvolvidas através de um serviço de IA devidamente autorizado e lícito;
•    ser substancialmente criadas por humanos;
•    não suscitar preocupações relacionadas com a manipulação de streams ou das tabelas;
•    não ser, de qualquer outra forma, ilícitas.
Para apoiar esta abordagem, um amplo espetro de criadores e empresas de música gravada de todo o mundo adotou um modelo unificado de rotulagem voluntária de faixas musicais, destinado a fornecer aos fãs informação mais clara sobre a utilização de IA generativa (GenAI) em gravações sonoras.
Distinguindo entre «Gerado por IA» e «Assistido por IA», os rótulos foram concebidos com vista a uma adoção ampla e global, tanto pelas plataformas digitais de música como por outros parceiros.

 

5. O que entendem por "devidamente licenciado e autorizado"?
O serviço de IA generativa utilizado deve ter licenciado as faixas usadas no desenvolvimento do seu modelo.

 

6. A indústria propôs um rótulo para faixas «assistidas por IA». Estas são consideradas «faixas de IA» e ficam abrangidas pelos princípios aplicáveis às tabelas?
Estas faixas são consideradas «substancialmente criadas por humanos» e, por conseguinte, elegíveis para inclusão nas tabelas, desde que o serviço de IA utilizado seja devidamente autorizado e lícito e que sejam cumpridas as restantes condições de elegibilidade.
Uma faixa «assistida por IA» é uma faixa cuja gravação foi criada quase integralmente, ou de forma substancial, por humanos e que exprime criatividade humana. A IA generativa foi utilizada de forma limitada em alguns elementos expressivos, tendo os humanos interpretado a voz principal e os instrumentos principais.
A IA pode ter sido utilizada para:
•    alterar materialmente uma interpretação vocal ou instrumental humana, nomeadamente para efeitos de tradução, através de ferramentas de voz-para-voz ou de voz-para-instrumento baseadas em interpretações humanas subjacentes;
•    adicionar vocais de apoio («backing vocals»); e/ou
•    executar alguns dos instrumentos não principais.

 

7. Como esperam que os compiladores de tabelas detetem música de IA? Está a tornar-se cada vez mais sofisticada.
A análise poderá incluir a verificação dos metadados disponíveis, de informação fornecida pela editora ou pelo distribuidor, de divulgações públicas, da etiquetagem realizada pelos DSP – plataformas de distribuição digital – e de outras fontes credíveis.
Além disso, embora cada caso deva ser analisado à luz dos respetivos factos, existem já no mercado, e continuam a ser desenvolvidas, numerosas ferramentas de IA destinadas a apoiar a identificação de música gerada por IA.
Para apoiar este esforço, um amplo espetro de criadores e empresas de música gravada de todo o mundo adotou um modelo unificado de rotulagem voluntária de faixas musicais, destinado a fornecer aos fãs informação mais clara sobre a utilização de IA generativa (GenAI) em gravações sonoras.
Distinguindo entre «Gerado por IA» e «Assistido por IA», os rótulos foram concebidos com vista a uma adoção ampla e global, tanto pelas plataformas digitais de música como por outros parceiros.
Reconhecemos que algumas faixas poderão não ser detetadas numa fase inicial, podendo ser necessária uma revisão retrospetiva e, quando aplicável, a sua remoção das tabelas oficiais.
É igualmente essencial que os compiladores das tabelas implementem um processo de recurso eficaz e justo. Este processo deve permitir que os artistas ou os seus representantes apresentem provas que sustentem a elegibilidade de uma gravação, sempre que esta tenha sido excluída ou esteja proposta para exclusão.

 

8. Estas regras são obrigatórias a nível mundial?
Estes princípios foram desenvolvidos em consulta com executivos de empresas associadas que trabalham nas áreas da IA e da música.
O objetivo é proporcionar clareza e orientação à indústria, a nível mundial, sobre a forma como as gravações desenvolvidas com serviços de IA generativa podem ser incluídas nas tabelas oficiais, salvaguardando, simultaneamente, a integridade, a transparência e a credibilidade dessas tabelas a nível global.

 

9. E quanto à rotulagem de conteúdo de IA? Estão a solicitar isso como parte do processo?
A nossa posição é a de que a música criada com IA deve ser claramente rotulada, para que os fãs disponham de uma indicação inequívoca sempre que a música tenha sido produzida com recurso a IA generativa.
Na semana passada, um amplo espetro de criadores e empresas de música gravada de todo o mundo adotou um modelo unificado de rotulagem voluntária de faixas musicais, destinado a fornecer aos fãs informação mais clara sobre a utilização de IA generativa (GenAI) em gravações sonoras.
Distinguindo entre «Gerado por IA» e «Assistido por IA», os rótulos foram concebidos com vista a uma adoção ampla e global, tanto pelas plataformas digitais de música como por outros parceiros.