Apoio ao utilizador - Tratamento de Reclamações

A AUDIOGEST compromete-se a providenciar a todos os Utilizadores, sem exceções, um serviço de qualidade e de extremo profissionalismo. Neste sentido, quaisquer comentários, negativos ou positivos, por parte dos Utilizadores serão bem recebidos.

Inclusivamente, como forma de melhorarmos constantemente o nosso serviço, gostaríamos que os nossos potenciais Utilizadores e Utilizadores já licenciados fossem dando-nos conta sobre as práticas adotadas pelos funcionários da AUDIOGEST e o Serviço de Licenciamento, essencialmente em situações em que as expectativas não foram alcançadas, ou que, por alguma razão, os critérios definidos neste Código de Conduta não foram observados.

Inicialmente, como forma de reflexão, detenha-se sobre os elementos abaixo elencados:

  • Profissionalismo, forma de atendimento e rapidez de processos do funcionário encarregue do contacto e de dar encaminhamento ao processo de licenciamento;
  • A qualidade e a oportunidade da informação prestada, nomeadamente quanto às regras de estabelecimento de licenciamento e aplicação de tarifários;
  • Atrasos ou erros no envio de documentação fundamental ao processo de licenciamento por parte do funcionário da AUDIOGEST, nomeadamente no que concerne à emissão de fatura de pagamento, do envio do recibo e da Licença;
  • Erros na faturação enviada a pagamento, nomeadamente tarifários menos favoráveis ao Utilizador, duplicação de faturas sobre o mesmo período, dados não conformes relativo ao envio da fatura e prazos de pagamento.

Depois da reflexão feita, estes serão os procedimentos que deverá adotar, para que o seu comentário, sugestão, dúvida ou reclamação seja rececionada e avaliada internamente:

1º Passo:

Primeiramente, explique as suas preocupações, dúvidas ou reclamações ao funcionário da AUDIOGEST e do Serviço de Licenciamento com quem, usualmente, trata dos seus assuntos.
O nosso horário de funcionamento consta no nosso sítio, e poderá contactar esse funcionário através do número de telefone ou endereço eletrónico anteriormente providenciado pelo mesmo.
Caso não tenha o número do funcionário ou o seu endereço eletrónico profissional, contacte-nos por favor através do endereço eletrónico servicolicenciamento@audiogest.pt ou pelo número de telefone geral (+351) 213 137 640.

2º Passo:

Caso o assunto que levou a contactar-nos ainda se mantenha, depois de ultrapassado o “1º passo”, queira por favor requerer ao funcionário da AUDIOGEST e do Serviço de Licenciamento com quem, usualmente, trata dos seus assuntos, que o encaminhe para o responsável do departamento, ou alguém delegado pelo mesmo.

Dependendo das condições particulares do assunto e de disponibilidade imediata, o responsável do departamento poderá logo rececionar a sua comunicação ou entrar, num período razoável, em contacto mais tarde.

Poderá ocorrer, igualmente, que lhe sejam fornecidos os elementos de contacto necessários do responsável do departamento, normalmente correio eletrónico, para que possa expor o seu assunto.

Nesta última circunstância, queria por favor incluir na sua mensagem todos os elementos que levaram à sua solicitação inicial e ao facto de ainda permanecer insatisfeito, bem como todos os elementos identificativos.

Num prazo máximo de dez dias úteis após a receção, receberá, do responsável do departamento, uma resposta escrita.

3º Passo:

Se após a receção da resposta escrita por parte do responsável do departamento ainda se mantiver insatisfeito, queira por favor endereçar nova mensagem escrita para o endereço eletrónico servicolicenciamento@audiogest.pt, ou para o seguinte endereço postal:

 

Apoio ao Utilizador – AUDIOGEST

Avenida Barbosa du Bocage, nº113 - 2º ESQº

Lisboa - 1050-031 - Portugal

Telefone: +351 213137640

 

Mais uma vez, queria por favor incluir na sua mensagem todos os elementos que levaram à sua solicitação inicial e ao facto de ainda permanecer insatisfeito, bem como todos os elementos identificativos.
Num prazo máximo de dez dias úteis após a receção da sua missiva, receberá, do responsável do departamento, uma resposta escrita, onde será veiculada uma decisão razoável sobre o assunto em questão. A menos que sejam indicadas algumas ações complementares, como por exemplo nova verificação do espaço em funcionamento, ou outras medidas informativas, será informado que o processo de queixa se encontra encerrado.

4º Passo:

No caso de a AUDIOGEST e o Serviço de Licenciamento não tenha conseguido satisfazer, em nenhum dos passos anteriores, os seus anseios e preocupações, poderá sempre remeter todo o processo para a entidade que fiscaliza a atividade das Entidades de Gestão Coletiva de Direito de Autor e dos Direitos Conexos: a IGAC – Inspeção Geral das Atividades Culturais.