Assembleia Geral
A Assembleia Geral é composta por todos os associados e presidida pelo Presidente da Assembleia Geral.
Compete a Assembleia Geral:
- Eleger, aceitar a renúncia e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Alterar os Estatutos;
- Votar, sob proposta da Direção, o balanço e as contas de gerência, o orçamento e o montante da comissão de gestão;
- Fixar o montante de eventuais quotizações e outras contribuições a pagar pelos associados;
- Deliberar sobre a admissão, exclusão e suspensão de associados;
- Aprovar os regulamentos internos da Associação;
- Pronunciar-se sobre as matérias submetidas à sua apreciação, de uma forma geral, sobre todas as matérias que inseridas no objeto social, não sejam da competência de outro órgão da Associação;
- Pronunciar-se sobre as matérias submetidas à sua apreciação e, de uma forma geral, sobre todas as matérias que inseridas no objeto social, não sejam da competência de outro órgão da Associação;
- Deliberar sobre a extinção da Associação e o destino do seu património;
- Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela Lei e pelos presentes estatutos.
A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente, ou na sua falta ou impedimento, pela Direção.
A Assembleia Geral reúne ordinariamente até ao dia 31 de março para deliberar sobre os documentos de prestação de contas relativos ao ano anterior e até ao dia 15 de dezembro, para deliberar sobre os instrumentos de gestão previsionais sobre o ano seguinte.
A Assembleia Geral reúne extraordinariamente por iniciativa do Presidente, ou sempre que a Direção ou um mínimo de um décimo dos associados assim o requeiram.
CONVOCATÓRIA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA