Tarifário Aplicável a Rádios Locais
(Radiodifusão Sonora de Fonogramas)
O presente tarifário foi fixado por uma Comissão de Peritos, constituída nos termos do artigo 44.º da Lei 26/2015 de 14 de Abril (adiante LEGC), tendo a decisão da Comissão sido emitida no dia 14 de Janeiro de 2022.
Utilizações abrangidas e Reportório Abrangido:
Os tarifários aplicam-se à utilização de fonogramas e prestações artísticas geridos pela AUDIOGEST – Associação para a Gestão e Distribuição de Direitos (produtores fonográficos) e pela GDA – Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas, Intérpretes e Executantes, CRL, e utilizados pelas rádios locais, sejam ou não elas associadas pela Associação Portuguesa de Radiofusão ou pela Associação de Rádios de Inspiração Cristã (n.º 3 do artigo 41.º, nº 9 do artigo 44.º e n.º 5 do artigo 45.º da LEGC).
Licenciamento para Retransmissão por cabo:
As tarifas de licenciamento para retransmissão por cabo são atualizadas de acordo com índice de inflação. Consulte as tarifas em vigor na tabela abaixo:
Licenciamento para Transmissão originária por cabo:
Para obter mais informações sobre as tarifas aplicáveis à transmissão originária por cabo de vídeos musicais e fonogramas em canais musicais, clica no link: canais musicais.
Para obter mais informações sobre as tarifas aplicáveis à transmissão originária por cabo de vídeos musicais em canais não musicais, clica no link: canais não musicais.