Consulte aqui a legislação sobre o Direito de Autor e os Direitos Conexos
CÓDIGO DO DIREITO DE AUTOR E DOS DIREITOS CONEXOS
- Decreto nº 4-114, de 17 de Abril de 1918 – Aprova o Regulamento do Registo da Propriedade Literária
- Decreto-Lei 150/82, de 29 de Abril – Atribui ao Ministério da Cultura e Coordenação Científica e defesa da integridade e genuinidade das obras intelectuais caídas no domínio público
- Lei 25/84, de 13 de Julho – Autorização legislativa para definir em geral ilícitos criminais e penas
- Decreto-Lei 63/85, de 14 de Março, retificado pela Declaração de 30 de Abril de 1985 – Aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos
Alterado e regulado por:
- Lei 45/85, de 17 de Setembro, retificada pela Retificação de 2 de Janeiro de 1986 (revê e republica)
- Lei 114/91, de 3 de Setembro (altera os artigos 6.º, 56.º, 60.º, 73.º a 76.º, 81.º, 82.º, 90.º, 91.º, 94.º, 96.º, 99.º, 122.º, 139.º, 147.º, 156.º, 158.º, 163.º, 165.º, 167.º, 172.º, 179.º, 183.º, 184.º, 186.º, 188.º, 190.º, 196.º, 197.º e 198.º / adita o artigo 218.º)
- Decreto-Lei 332/97, de 27 de Novembro – Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 92/100/CEE, do Conselho, de 19 de Novembro de 1992, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos ao direito de autor em matéria de propriedade intelectual (altera os artigos 68.º e 187.º)
- Decreto-Lei 334/97, de 27 de Novembro – Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 93/98/CEE, do Conselho, de 29 de Outubro, relativa à harmonização do prazo de proteção dos direitos de autor e de certos direitos conexos (altera os artigos 31.º a 39.º e 183.º/ revoga os artigos 186.º e 188.º)
- Lei 62/98, de 1 de Setembro - Regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos
- Lei 50/2004, de 24 de Agosto – Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2001/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade de informação (altera os artigos 68.º, 75.º, 76.º, 82.º, 176.º, 178.º, 180.º, 182.º, 184.º, 187.º e 189.º/ adita o título VI, com a epígrafe «Proteção das medidas de carácter tecnológico e das informações para a gestão eletrónica dos direitos», com os artigos 217.º a 228.º / revoga os artigos 179.º e 212.º / republicação)
- Lei 24/2006, de 30 de Junho – Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2001/84/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, relativa ao direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original que seja objeto de alienações sucessivas no mercado de arte, após a sua alienação inicial pelo seu autor (altera o artigo 54.º)
- Lei 16/2008, de 1 de Abril – Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à terceira alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro (altera os artigos 180.º, 185.º, 187.º, 201.º, 205.º, 206.º, 209.º e 211.º/ adita os artigos 210.º-A a 210.º-L e os artigos 211.º-A e 211.º-B/ republicação)
- Lei 65/2012, de 20 de dezembro (altera o artigo 47.º)
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- Lei 100/2017, de 23 de Agosto (altera o artigo 184.º entre outros)
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REGIME JURÍDICO DAS ENTIDADES DE GESTÃO COLETIVA DO DIREITO DE AUTOR E DOS DIREITOS CONEXOS
PRAZO DE PROTEÇÃO DO DIREITO DE AUTOR E DE CERTOS DIREITOS CONEXOS
HARMONIZAÇÃO DE CERTOS ASPETOS DO DIREITO DE AUTOR E DOS DIREITOS CONEXOS NA SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO
APROVA OS MODELOS DE SELO A AFIXAR NOS FONOGRAMAS AUTENTICADOS
ETIQUETA A AFIXAR EM VIDEOGRAMA
RADIODIFUSÃO POR SATÉLITE E RETRANSMISSÃO POR CABO
AUTENTICAÇÃO DE FONOGRAMAS
Decreto-Lei 227/89, de 8 de Julho
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- Alterações introduzidas no Decreto-Lei 315/95, de 28 de Novembro