Nos termos do nº. 8 do artigo 36.º-A da Lei das Entidades de Gestão Colectiva (Lei 26/2015 de 14 de Abril), a AUDIOGEST informa que, até ao momento, ainda não houve qualquer titular de direitos ou obras e prestações que tenham sido excluídos do âmbito da licença de gestão colectiva alargada em vigor.