Competências

A AUDIOGEST tem por objeto a cobrança, a gestão, incluindo a negociação e publicação de tarifários, e a distribuição de direitos de autor e direitos conexos dos produtores fonográficos nacionais e estrangeiros sedeados, ou não, no território Português, abrangendo, designadamente, sem limitação, as seguintes categorias e formas de exploração:
 

1. Os direitos autorais – designadamente de conceção, produção, guião ou texto, cenários e adereços, guarda-roupa e realização, com exceção dos direitos autorais sobre a letra e a música – e os direitos conexos referentes às obras audiovisuais, concebidas com o objetivo de ilustrar visualmente qualquer peça musical, destinadas a ser exibida ou difundida, cuja gestão seja cometida pelos produtores fonográficos à AUDIOGEST.

2. Os direitos conexos relativos à difusão pública, por qualquer meio, de fonogramas editados comercialmente.

3. Os direitos conexos relativos à reprodução de fonogramas, parcial ou total, de carácter efémero ou permanente, efetuada com o objetivo de permitir ou facilitar a execução pública ou a difusão, por qualquer meio, de obras nele incorporadas, desde que a atribuição aos produtores dos respetivos fonogramas de uma compensação ou remuneração como condição ou contrapartida daquelas reproduções não seja legalmente excluída.

4. A cobrança, gestão e distribuição de direitos conexos relativos às utilizações livres de fonogramas previstas no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC), desde que tal utilização esteja sujeita a remuneração ou compensação a atribuir aos produtores de fonogramas nos termos da lei.

5. O direito à remuneração pela cópia privada da titularidade dos produtores de fonogramas previsto no artigo 82º do CDADC e na lei 62/98, de 1 de Setembro, alterada pela Lei 49/2015, de 5 de Junho.

Outras Competências

São ainda atribuições da AUDIOGEST
  • Promover e apoiar o combate à contrafação e usurpação de fonogramas e incentivar a aquisição de fonogramas originais.
  • Promover a realização de estudos de mercado sobre fonogramas executados e difundidos nos diversos meios de comunicação, bem como sobre os fonogramas vendidos no mercado nacional.
  • Promover a realização de quaisquer estudos de opinião, ou estatísticos sobre as preferências e hábitos de consumo de produtos culturais.
  • Celebrar acordos com associações representativas de outras classes de titulares de direitos, com vista à cobrança e gestão conjuntas de direitos autorais e direitos conexos.
  • Celebrar acordos de reciprocidade com associações estrangeiras, representativas de titulares de direitos conexos, com vista à cobrança de direitos de produtores nacionais no estrangeiro e de produtores estrangeiros no território nacional.

 

A AUDIOGEST exerce a sua atividade em todo o território nacional e para todas as utilizações de obras que tenham origem em Portugal Continental e Regiões Autónomas.

Poderão ser admitidos como Associados todas as pessoas singulares ou coletivas com sede ou estabelecimento permanente em território português, que sejam reconhecidas como produtores autorizados de fonogramas e sejam titulares de direitos de autor ou conexos, bem como as associações que representem.

Compete à Direção da AUDIOGEST, coadjuvada pelo Diretor-geral, praticar todos os atos com vista à cobrança dos direitos e utilizações referidas supra, nomeadamente:

  • Negociar e contratar com as entidades Utilizadoras e responsáveis pelo pagamento;
  • Fixar e publicar tarifários aplicáveis às várias categorias de Direitos e formas de exploração;
  • Autorizar e proibir, em representação dos respetivos titulares, consoante os casos, a reprodução, difusão ou execução pública de obras protegidas;
  • Intervir em juízo na defesa dos interesses dos direitos patrimoniais e morais da associação e dos beneficiários dos seus serviços, independentemente da qualidade de Associados;
  • Conferir em nome e representação dos titulares representados pela AUDIOGEST, quitação das quantias arrecadadas;
  • Subestabelecer os poderes que forem conferidos à AUDIOGEST, por parte dos titulares de direitos autorais e conexos.