Tarifários para Canais musicais

Tarifários da AUDIOGEST

(Vídeos Musicais e Transmissão de Fonogramas em Canais Musicais)

 

 OBJECTO:

Vídeos Musicais:

A presente proposta, no que se refere aos Vídeos Musicais, respeita aos direitos conexos de produtores e artistas, mas também aos direitos autorais sobre o ‘scrip’ e realização dos vídeos musicais destinados a ilustrar visualmente um fonograma (video-clips). A presente proposta refere-se à inclusão de tais vídeos na programação dos canais, e não inclui os direitos e remunerações devidas por eventuais retransmissões por cabo ou satélite que, nos termos da lei, devem ser garantidos pela entidade que procede à retransmissão.

A presente proposta não engloba os direitos de autor sobre a letra e música das obras musicais incorporadas nos videogramas a transmitir, a regularizar através da SPA – Sociedade Portuguesa de Autores.

A presente proposta não engloba Concertos “ao Vivo”, ainda que editados comercialmente por associadas e representadas da AUDIOGEST, uma vez que a sua inclusão na programação deverá ser sempre autorizada pelo produtor respectivo (“editora discográfica”).

 

Fonogramas:

No que se refere aos Fonogramas, a presente proposta respeita apenas aos direitos conexos dos respectivos produtores, nas músicas transmitidas pelo canal. Não inclui quaisquer direitos de “sincronização” em publicidade ou programas que se destinem a perdurar e/ou que possam vir a ser objecto de outras utilizações noutros meios – utilizações essas a serem solicitadas directamente aos respectivos produtores fonográficos - mas apenas a transmissão de fonogramas e a sua inclusão, com carácter não essencial, em peças produzidas directamente pelo canal, com carácter efémero, bem como a sonorização de programas “ao vivo” e auto-promoções.

A presente proposta não engloba os direitos de autor sobre a letra e música das obras musicais incorporadas nos fonogramas a transmitir, a regularizar através da SPA – Sociedade Portuguesa de Autores.

 

VALORES REMUNERATÓRIOS:

Os valores remuneratórios propostos são os seguintes:

2.1. Vídeos Musicais

2.1.1.Tarifa Base: Como contrapartida das utilizações de Vídeos Musicais melhor identificadas em 1.1., a AUDIOGEST e GDA cobrarão o valor correspondente a 7,5 % (sete virgula cinco porcento) das receitas brutas totais do canal relacionadas com a exploração “on air”, antes de IVA (incluindo receitas de publicidade e patrocínios).

Os valores da tarifa base são apresentados para uma utilização de Vídeos Musicais que se situe entre 55% e 65% do tempo total de emissão do canal, devendo ser objecto dos respectivos acertos caso a utilização seja distinta de tais pressupostos.

2.1.2. Valores Mínimos Mensais:

Sempre que, a remuneração base, calculada nos termos do parágrafo anterior for inferior aos valores mínimos calculados nos termos da tabela seguinte, serão aplicados, em relação ao período em causa os seguintes valores mínimos mensais:

 

Notas:

Por "passagem" entende-se cada vez que um Vídeo Musical é utilizado, no todo ou em parte, para sonorizar a emissão do canal, desde que a utilização esteja abrangida pelo contrato.

Os valores indicados aplicam-se por cada passagem integral ou parcial de um Vídeo Musical e por 1.000 espectadores ou fracção.

Para determinar o escalão relativo ao número de passagens tomar-se-á em conta o número efectivo de "passagens" integrais ou parciais de Vídeos Musicais e o escalão aplicado será aquele no qual o número de passagens mensal caiba no respectivo intervalo.

No que concerne ao número de clientes, o valor relativo a cada escalão aplica-se apenas ao número de clientes incluído em cada escalão.  Para determinar o valor devido, sempre que o valor de audiência média seja superior a 1.000, aplicar-se-ão, sucessivamente, os diversos escalões até ao escalão que corresponde ao n.º de espectadores em causa.

Para melhor compreensão segue um exemplo: No caso de 700 passagens por mês, num canal com 11.500 espectadores de audiência média o valor mensal devido será calculado da seguinte forma: (0,53€ x 1+0,37*9+0,26*2)*700= 3.066,00 Eur.

São pressupostos e condições da aplicação do tarifário constante do ponto 2.1.2. supra:

(i)       A possibilidade de determinar em concreto, o número de Vídeos Musicais efectivamente utilizados nas emissões do canal licenciado; e

(ii)      A possibilidade de determinar as audiências médias mensais do canal licenciado, através de entidades terceiras e independentes que venham a ser como tal aceites pelas entidades licenciadoras.

2.2. Fonogramas:

Tendo em conta tratar-se de um “Canal Musical” o pagamento das tarifas relativas a Vídeos musicais autoriza a licenciada a proceder à utilização do fonogramas nos termos referidos em 1.2. supra.

2.3. Periodicidade: O pagamento deverá ser efectuado com uma periodicidade mensal ou trimestral, conforme vier a ser acordado.

2.4. Descontos Iniciais:

Com o objectivo de contribuir para a viabilização económica do projecto durante o período do seu lançamento as entidades licenciadoras propõem aplicar os seguintes descontos sobre as tarifas calculadas nos termos dos pontos anteriores:

25% (vinte e cinco porcento), até 31-12-2017.

A aplicação dos descontos referidos ficará condicionada:

     Ao cumprimento integral das obrigações emergentes do acordo por parte da entidade licenciada;

     À disponibilização, por parte da licenciada de espaço de emissão para a realização de campanhas de promoção, sensibilização e protecção dos direitos de autor e direitos conexos de artistas e produtores musicais, nos termos a acordar entre as partes.

 

OUTROS REQUISITOS:

Sem prejuízo de outros requisitos a acordar entre as partes, é condição da autorização e aplicação das tarifas:

O relatoriamento (‘report’) integral de todos os vídeos musicais utilizados, com a indicação da respectiva data e hora de emissão;

A previsão de uma cláusula que permita às entidades licenciadoras auditar o montante de receitas que vier a ser declarado pela entidade autorizada.

A possibilidade de ser comunicada pelas entidades licenciadoras uma lista de exclusões correspondentes aos fonogramas e Vídeos Musicais cuja utilização não será autorizada, desde que essa lista constitua um número inferior a 2% do reportório entregue à sua gestão.

 

 

AUDIOGEST

Março de 2017