TARIFÁRIOS E CONDIÇÕES GERAIS DE TRANSMISSÃO AUDIOVISUAL TERRESTRE OU TRANSMISSÃO ORIGINÁRIA POR CABO.
Tarifários e Condições Gerais de Transmissão Audiovisual Terrestre ou Transmissão Originária por Cabo.
Vídeos Musicais em Canais Não Musicais.
OBJECTO:
Vídeos Musicais:
A presente proposta, no que se refere aos Vídeos Musicais, respeita aos direitos conexos de produtores e artistas, mas também aos direitos autorais sobre o ‘scrip’ e realização dos vídeos musicais destinados a ilustrar visualmente um fonograma (video-clips). A presente proposta refere-se à inclusão de tais vídeos na programação dos canais, e não inclui os direitos e remunerações devidas por eventuais retransmissões por cabo ou satélite que, nos termos da lei, devem ser garantidos pela entidade que procede à retransmissão.
A presente proposta não engloba os direitos de autor sobre a letra e música das obras musicais incorporadas nos videogramas a transmitir, a regularizar através da SPA – Sociedade Portuguesa de Autores.
A presente proposta não engloba Concertos “ao Vivo”, ainda que editados comercialmente por associadas e representadas da AUDIOGEST, uma vez que a sua inclusão na programação deverá ser sempre autorizada pelo produtor respectivo (“editora discográfica”).
VALORES REMUNERATÓRIOS:
Os valores remuneratórios praticados para canais não musicais são os seguintes:
2.1. Vídeos Musicais:
2.1.1. Tarifa por passagem de Vídeo Musical, em função da audiência média mensal:
Sempre que seja possível:
Aplicam-se as seguintes Tarifas:
Notas:
Ex: No caso de 60 passagens por mês, num canal com 2.500 espectadores de audiência média o valor mensal devido será calculado da seguinte forma: (2,56€ x 1+2,05x2)x60= 399,60 Eur.
2.1.2. Tarifa por passagem de Vídeo Musical, em função da audiência Potencial (para transmissão originária por cabo):
Sempre que não seja possível determinar as audiências médias mensais do canal licenciado, através de entidades terceiras e independentes que venham a ser como tal aceites pelas entidades licenciadoras, aplicar-se-á a seguinte tarifa, em função do universo potencial de espectadores, por passagem de Vídeo Musical:
Notas:
PERIODICIDADE:
O pagamento deverá ser efectuado com uma periodicidade mensal ou trimestral, conforme vier a ser acordado.
4. OUTROS REQUISITOS:
Sem prejuízo de outros requisitos a acordar entre as partes, é condição da autorização e aplicação das tarifas:
A possibilidade de ser comunicada pelas entidades licenciadoras uma lista de exclusões correspondentes aos fonogramas e Vídeos Musicais cuja utilização não será autorizada, desde que essa lista constitua um número inferior a 2% do reportório entregue à sua gestão.